Artigo 25
×Conteúdo atualizado em 27/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 25 - Favorecer ou permitir a utilização de meios de transporte a serviço de pratica subversiva, para subtrair se o autor de crime à ação de autoridade pública ou, ainda, a utilização de meio de comunicação para efetivar qualquer crime contra a Segurança Nacional.
Pena: reclusão, de 2 a 12 anos.








