Leis Ordinárias - 6.620 - Define os crimes contra
Segurança Nacional, estabelece sistemática para o seu processo e julgamento
e dá outras providências.
Art. 4º - Na aplicação desta Lei observar-se-á, no que couber, o disposto na Parte Geral e, subsidiariamente, o disposto na Parte Especial do Código Penal Militar.