Artigo 2
“Art. 4º - .........................................................................................................................
§ 1º - .............................................................................................................................
§ 2º - .............................................................................................................................
§ 3º - .............................................................................................................................
a) colaborador, assim entendido aquele que, mediante remuneração e sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural, relacionado com a sua especialização, para ser divulgado com o nome e qualificação do autor;”







