Artigo 1
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Art. 1º - Ficam criados, no Grupo-Atividades de Controle Externo, Código TCDF-CE-010, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, 26 (vinte e seis) cargos na Categoria de Técnico de Controle Externo e 34 (trinta e quatro) na Categoria de Auxiliar de Controle Externo.
Parágrafo único - A distribuição dos cargos criados por este artigo, pelas respectivas classes, é a constante do Anexo I desta Lei.








