Leis Ordinárias - 6.604 - Dispõe
sobre a criação e extinção de cargos no Quadro de Pessoal dos Serviços
Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º -
Ficam criados, no Grupo-Atividades de Controle Externo, Código TCDF-CE-010, do
Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito
Federal, 26 (vinte e seis) cargos na Categoria de Técnico de Controle Externo e
34 (trinta e quatro) na Categoria de Auxiliar de Controle Externo.
Parágrafo
único - A distribuição dos cargos criados por este artigo, pelas respectivas
classes, é a constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º -
Dos cargos criados pelo artigo anterior, na Categoria de Auxiliar de Controle
Externo, 15 (quinze) cargos de classe inicial só poderão ser providos à medida
em que forem vagando os atuais cargos de Agente Administrativo, Datilógrafo e
Telefonista, constantes do Anexo II, os quais serão extintos e automaticamente
suprimidos na data das respectivas vacâncias, respeitado o direito de progressão
funcional dos seus ocupantes.
Art. 3º -
Ficam extintos e automaticamente suprimidos os cargos efetivos criados pelo
Decreto-lei nº 378, de 23 de dezembro de 1968, constantes do Anexo III, bem como
os atuais cargos vagos nas Categorias de Agente Administrativo, Datilógrafo,
Motorista Oficial, Agente de Portaria e Telefonista, indicados no mesmo anexo,
todos do Quadro de Pessoal de que trata esta Lei.
Art. 4º -
Para as atividades inerentes ao Grupo-Atividades de Controle Externo só se
nomearão servidores cujos deveres, direitos e vantagens sejam os definidos em
Estatuto próprio, na forma do
art. 109 da Constituição Federal.
Art. 5º -
Para as atividades não compreendidas no artigo anterior só se admitirão
servidores regidos pela legislação trabalhista, sem os direitos de greve e
sindicalização, aplica