Leis Ordinárias - 6.584 - Prorroga o prazo estabelecido no
art. 1º da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, que regula o
procedimento para o registro de propriedade de bens de imóveis
discrirminados administrativamente ou possuídos pela União.
Art. 1º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1988, o prazo estabelecido no art. 1º da nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, e modificado pelo art. 1º da Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975.