MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º do 6.584




Leis Ordinárias - 6.584 - Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, que regula o procedimento para o registro de propriedade de bens de imóveis discrirminados administrativamente ou possuídos pela União.




Artigo 3