Artigo 1
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Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de Ubaíra, Estado da Bahia, imóvel da União, denominado Posto Agropecuário de Ubaíra, com área, pela escritura, de 34,55 há (trinta e quatro hectares e cinqüenta e cinco ares), situado às margens do Rio Jequiriça, dentro do perímetro urbano do donatário.








