MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 1º do 6.580




Leis Ordinárias - 6.580 - Altera a redação do art. 1º da Lei nº 6.466, de 14 de novembro de 1977.




Artigo 1



Art. 1º - Fica o Governo do Distrito Federal autorizado a contrair empréstimo, junto a instituições oficiais de crédito, até o valor de Cr$ 406.000.000,00 (quatrocentos e seis milhões de cruzeiros), no biênio 1978/1979”.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo do Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.1978

*

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 10/12/2021