Artigo 1
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Art. 1º - O § 2º, do art. 1º, da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - .........................................................................................................................
§ 1º - .............................................................................................................................
§ 2º - As restrições estabelecidas nesta Lei não se aplicam aos casos de sucessão legítima, ressalvado o disposto no art. 7º."







