Artigo 1
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Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial até o limite de Cr$ 494.300.000,00 (quatrocentos e noventa e quatro milhões e trezentos mil cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas com a aquisição de partes beneficiárias da Indústria Carboquímica Catarinense S.A., na forma prevista no artigo 2º da Lei nº 6.524, de 11 de abril de 1978.







