Artigo 6
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Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 21 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERnesto geisel
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.1978
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