Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 27/06/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 4 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEl
Arnaldo Prieto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1978
*







