Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 17/05/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 16 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República. ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1978
*







