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Art. 25 do 6.515




Leis Ordinárias - 6.515 - Regula os casos de dissolução da sociedade conjugal e do casamento, seus efeitos e respectivos processos, e dá outras providências




Artigo 25



Art. 25 - A conversão em divórcio da separação judicial dos cônjuges, existente há mais de três anos, contada da data da decisão ou da que concedeu a medida cautelar correspondente (art. 8º), será decretada por sentença, da qual não constará referência à causa que a determinou.

Art. 25. A conversão em divórcio da separação judicial dos cônjuges existente há mais de um ano, contada da data da decisão ou da que concedeu a medida cautelar correspondente (art. 8°), será decretada por sentença, da qual não constará referência à causa que a determinou.                            (Redação dada pela Lei nº 8.408, de 1992)

Parágrafo único. A sentença de conversão determinará que a mulher volte a usar o nome que tinha antes de contrair matrimônio, só conservando o nome de família do ex-marido se alteração prevista neste artigo acarretar:                       (Incluído pela Lei nº 8.408, de 1992)

I - evidente prejuízo para a sua identificação;                             (Incluído pela Lei nº 8.408, de 1992)

II - manifesta distinção entre o seu nome de família e dos filhos havidos da união dissolvida;                            (Incluído pela Lei nº 8.408, de 1992)

III - dano grave reconhecido em decisão judicial.                         (Incluído pela Lei nº 8.408, de 1992)


Conteudo atualizado em 07/07/2021