Leis Ordinárias - 6.515 - Regula os
casos de dissolução da sociedade conjugal e do casamento, seus efeitos e respectivos
processos, e dá outras providências
Art. 41 - As causas de desquite em curso na data da vigência desta Lei, tanto as que se processam pelo procedimento especial quanto as de procedimento ordinário, passam automaticamente a visar à separação judicial.