Leis Ordinárias - 6.515 - Regula os
casos de dissolução da sociedade conjugal e do casamento, seus efeitos e respectivos
processos, e dá outras providências
Art. 43 - Se, na sentença do desquite, não tiver sido homologada ou decidida a partilha dos bens, ou quando esta não tenha sido feita posteriormente, a decisão de conversão disporá sobre ela.