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Art. 10 do 6.505




Leis Ordinárias - 6.505 - Dispõe sobre as atividades e serviços turísticos; estabelece condições para o seu funcionamento e fiscalização; altera a redação do artigo 18, do Decreto-lei nº 1.439, de 30 de dezembro de1975; e dá outras providências.




Artigo 10