Leis Ordinárias - 6.477 - Dispõe sobre o Conselho de
Disciplina na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e
dá outras providências.
Art. 3º - A praça da ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, ao ser submetida a Conselho de Disciplina, é afastada do exercício de suas funções.