Leis Ordinárias - 6.477 - Dispõe sobre o Conselho de
Disciplina na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e
dá outras providências.
Art. 6º - O Conselho de Disciplina funciona sempre com a totalidade de seus membros, em local onde a autoridade nomeante julgue melhor indicado para a apuração dos fatos.