Artigo 2
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Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 14 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º de República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.1977
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