Artigo 1
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Art. 1º É o poder Executivo autorizado a promover, ao grau hierárquico imediato, pelo princípio de bravura, o então 2º Sargento do Exército Silvio Delmar Holenbach, a contar da data de seu falecimento, ocorrido após a prática de atos meritórios que lhe custaram o sacrifício da própria vida.
Parágrafo único. Considera-se, para efeito deste artigo, grau hierárquico imediato o posto de 2º Tenente.








