Artigo 26
×Conteúdo atualizado em 20/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 26 - Deixar de observar as normas de segurança ou de proteção relativas à instalação nuclear ou ao uso, transporte, posse e guarda de material nuclear, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem.
Pena: reclusão, de dois a oito anos.








