Artigo 29
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Art. 29 - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 17 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Shigeaki Ueki
Hugo de Andrade Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.1977
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