Leis Ordinárias - 6.453 - Dispõe sobre a
responsabilidade civil por danos nucleares e a responsabilidade criminal por atos
relacionados com atividades nucleares e dá outras providências.
Art. 5º - Quando responsáveis mais de um operador, respondem eles solidariamente, se impossível apurar-se a parte dos danos atribuível a cada um, observado o disposto nos artigos 9º a 13.