Artigo 1
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Art. 1º É concedida a Amarina de Loyola Pessoa, irmã inválida do ex-escafandrista Alberônio Loyola Pessoa, falecido em acidente quando a serviço da Marinha, em 1º de janeiro de 1953, pensão especial, mensal e vitalícia, no valor equivalente a duas vezes o maior salário-mínimo do País, da qual se deduzirá a importância correspondente à pensão mensal paga à mesma pensionista por efeito de decisão judicial.








