Artigo 25
×Conteúdo atualizado em 13/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 25 - Em caso de calamidade pública, perigo público iminente ou ameaça de paralisação das atividades de interesse da população a cargo das entidades do SINPAS, o Poder Executivo poderá requisitar os bens e serviços essenciais à sua continuidade, assegurada ao proprietário indenização ulterior.
Parágrafo único - Quando a requisição acarretar intervenção em estabelecimentos fornecedores de bens ou prestadores de serviços, com afastamento dos respectivos dirigentes, fica assegurada a estes remuneração igual à que for paga aos interventores.








