Artigo 8
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Art. 8º - Os atuais hospitais do IPASE atenderão prioritariamente aos funcionários públicos civis da União e de suas autarquias, do Distrito Federal, aos membros e funcionários do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, bem como aos respectivos dependentes. CAPÍTULO III
DA FUNDAÇÃO LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA
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