Artigo 52
×Conteúdo atualizado em 18/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 52. O descumprimento de qualquer determinação do diretor-fiscal por administradores e membros de conselhos deliberativos, consultivos, fiscais ou assemelhados, ou funcionários da entidade, acarretará o afastamento do infrator, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, assegurado ao interessado o direito de recurso, sem efeito suspensivo, para o Ministro de Estado da área a que estiver vinculada a entidade.







