Artigo 54
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Art. 54. No prazo que lhe for designado, na forma do artigo 51, o diretor-fiscal procederá à análise de organização administrativa e da situação econômico-financeira da entidade e, se concluir pela inviabilidade de sua regularização, proporá ao órgão fiscalizador a intervenção na entidade.
SEÇÃO II
Da Intervenção








