Artigo 3
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Art. 3º A doação será formalizada através de título de domínio que, expedido pelo órgão federal competente, deverá, no prazo de 8 (oito) dias, ser levado à transcrição no respectivo Registro Imobiliário.
Parágrafo único. O instrumento que efetivar a doação especificará, além de outros encargos:
a) os requisitos a serem atendidos para que o Município possa alienar, ou ceder, quando for o caso, lotes urbanos ou não, situado na área doada, observadas as normas legais relativas às licitações ou a legislação federal pertinente à cessão de imóveis;
b) a exigência do cumprimento, no que for aplicável, da legislação federal, referente a loteamentos urbano e rural;
c) a existência de lei municipal que autorize a aceitação da doação onerosa.








