Artigo 7
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Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
Alysson Paulinelli
Maurício Rangel Reis
Hugo de Andrade Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.1977
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