Artigo 3
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Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
Ângelo Calmon de Sá
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.1977
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