Artigo 1
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Art. 1º Os atuais valores de vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativos do Senado Federal, decorrentes da aplicação da Lei nº 6.323, de 14 de abril de 1976, são reajustados em 30% (trinta por cento).
§ 1º Em decorrência do disposto neste artigo, os vencimentos do pessoal em atividade, constantes dos Anexos I e II da Lei nº 6.323, de 14 de abril de 1976, passam a vigorar com os valores especificados nos Anexos I e II desta Lei.
§ 2º Os valores constantes do Anexo I desta Lei não se aplicam aos servidores que se tenham aposentado com as vantagens de cargo em comissão, cujos proventos são reajustados na conformidade do disposto no caput deste artigo.








