Artigo 1
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Art. 1º É a União autorizada a doar à Grande Loja de Minas Gerais, a fim de dar continuidade aos respectivos serviços e ampliar o atendimento aos que dele necessitarem, o acervo patrimonial do Hospital Hermínio Amorim, da extinta Estrada de Ferro Bahia e Minas, situado no Município de Teófilo Otoni, no Estado de Minas Gerais, constituído de terreno, benfeitorias, instalações e material hospitalar.








