Artigo 2
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Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1976; 155.º da Independência e 88.º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1976
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