Artigo 1
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Art. 1º É elevado em Cr$ 159.608.000,00 (cento e cinqüenta e nove milhões, seiscentos e oito mil cruzeiros) o limite para abertura de créditos suplementares atribuído ao Governador do Distrito Federal pelo Art. 7º da Lei nº 6.280, de 9 de dezembro de 1975, que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1976, modificado pelo Art. 1º da Lei nº 6.372, de 8 de novembro de 1976.








