Artigo 14
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Art. 14. Ficam consideradas revogadas as Leis nºs 3.222, de 21 de julho de 1957; 5.176, de 1 de dezembro de 1966, e 6.010, de 26 de dezembro de 1973, a partir da data da publicação do ato do Poder Executivo que regulamentar os Quadros de Oficiais Auxiliares, incluindo as promoções nesses quadros.








