Leis Ordinárias - 6.375 - Dispõe sobre os servidores públicos civis da Administração direta do
Distrito Federal e de suas autarquias, segundo a natureza jurídica do
vínculo empregatício, e da outras providências.
Art. 1º Os servidores públicos civis da Administração direta do Distrito Federal e de suas Autarquias reger-se-ão por disposições estatutárias ou pela legislação trabalhista em vigor.