Artigo 3
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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.1976 e retificado em 8.6.1976
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