Artigo 6
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Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mário Henrique Simonsen
Brasília, 16 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISELMário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1975
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