Leis Ordinárias - 6.303 - Fixa os
valores de vencimentos dos cargos do Grupo - Outras Atividades de Nível Médio do
Serviço Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 3º É vedada a utilização de colaboradores eventuais, retribuídos mediante recibo, para a execução de atividades compreendidas no Grupo-Outras Atividades de Nível Médio.