Leis Ordinárias - 6.301 - Institui política de exploração de serviço de
radiodifusão de emissoras oficiais, autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa
Brasileira de Radiodifusão - RADIOBRÁS, e dá outras providências.
Art. 9º A RADIOBRÁS poderá celebrar também com os concessionários da União, no setor de radiodifusão, contratos de locação de serviços, visando ao atendimento do disposto nos itens IV e V, do art. 1º, desta Lei.