Leis Ordinárias - 6.293 - Autoriza a
União a doar, ao Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, áreas de
terra que discrimina.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É
o Poder Executivo autorizado a doar, ao Departamento Nacional de Obras de
Saneamento - DNOS, as 6 (seis) áreas de terra constituídas pelo braço morto do
Rio Paraibuna e pelos remanescentes de desapropriações efetuadas em Juiz de
Fora, Estado de Minas Gerais, a seguir discriminadas:
1 - área
de terreno irregular, limitada externamente pela poligonal definida pelos
vértices numerados de 0 (zero) a 17 (dezessete), figurada na planta anexa nº
5.114 (cinco mil cento e quatorze) do 9º DFOS - Residência de Juiz de Fora
-Departamento Nacional de Obras de Saneamento - Ministério do Interior,
correspondente a um trecho do braço morto do Rio Paraibuna, em Juiz de Fora -
MG, apresentando área de 3.853,07m2 (três mil, oitocentos e cinquenta e três
metros quadrados e sete decímetros quadrados);
2 - área
de terreno irregular, limitada externamente pela poligonal definida pelos
vértices numerados de 0 (zero) a 05 (cinco), figurada na planta anexa nº 5.114
(cinco mil cento e quatorze) do 9º DFOS - Residência de Juiz de Fora
-Departamento Nacional de Obras de Saneamento - Ministério do Interior,
correspondente a um trecho do braço morto do Rio Paraibuna, em Juiz de Fora -
MG, apresentando área de 809,73m2 (oitocentos e nove metros quadrados e setenta
e três decímetros quadrados);
3 - área
de terreno irregular, limitada externamente pela poligonal definida pelos
vértices numerados de 0 (zero) a 15 (quinze), figurada na planta anexa nº 5.115
(cinco mil cento e quinze) do 9º DFOS - Residência de Juiz de Fora -Departamento
Nacional de Obras de Saneamento - Ministério do Interior, correspondente a um
trecho do braço morto do Rio Paraibuna, em Juiz de Fora - MG, apresentando área
de 3.676,67