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Art. 2º do 6.291




Leis Ordinárias - 6.291 - Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir crédito suplementar em reforço de dotações que especifica, constantes do Orçamento do Distrito Federal, para o exercício de 1975. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Governador do Distrito Federal autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento do Distrito Federal, para o exercício de 1975, até o limite de Cr$ 87.000.000,00 (oitenta e sete milhões de cruzeiros) em reforço de dotações consignadas à unidade Orçamentária constante da discriminação do Anexo II a que se refere a Lei nº 6.190, de 17 de dezembro de 1974, conforme a seguinte especificação:  




Artigo 2