Leis Ordinárias - 6.291 - Autoriza o
Governo do Distrito Federal a abrir crédito suplementar em reforço de dotações
que especifica, constantes do Orçamento do Distrito Federal, para o exercício de
1975.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É
o Governador do Distrito Federal autorizado a abrir crédito suplementar ao
Orçamento do Distrito Federal, para o exercício de 1975, até o limite de Cr$
87.000.000,00 (oitenta e sete milhões de cruzeiros) em reforço de dotações
consignadas à unidade Orçamentária constante da discriminação do
Anexo II a que
se refere a Lei nº 6.190, de 17 de dezembro de 1974, conforme a seguinte
especificação: