Artigo 4
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Art. 4º Os valores de que trata o artigo 1º integrarão o Projeto e Atividade seguintes:
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| Cr$1,00 |
| Função: 14 | Saúde e Saneamento |
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| Programa: 75 | Saúde |
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| Subprograma 432 - | Assistência Hospitalar Geral |
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| FHDF/1.045 - | Ampliação e Melhoramento da Rede Hospitalar .......... | 25.000.000 |
| FHDF/2.038 - | Manutenção das Atividades Médico-Hospitalares ....... | 62.000.000 |








