Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 27/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Arnaldo Prieto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1975
*







