Artigo 2
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Art. 2º Fica o Governo do Distrito Federal autorizado a prestar, em favor da Caixa Econômica Federal, as garantias que se fizerem necessárias, inclusive a vinculação da Cota Estadual do Salário Educação e, na insuficiência desta, a de impostos de sua competência, com outorga, à mesma entidade de mandato pleno e irrevogável para, na hipótese de inadimplência do Distrito Federal, levantar os recursos provenientes da referida Cota ou dos mencionados impostos, que forem julgados necessários para responder pelo débito corrigido e demais encargos contratuais decorrentes do empréstimo concedido.







