Artigo 1
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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 870.000.000,00 (oitocentos e setenta milhões de cruzeiros), conforme a especificação seguinte:
| Cr$1,00 | ||
| 2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
| 2801 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |
| 2801.03080422.760 | - Encargos com Mutuários do Sistema Financeiro da Habitação | |
| 3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................... | 870.000.000,00 |








