Art.
1º Fica incluída no documento representativo do Plano Nacional de Viação, aprovado pelo artigo 1º da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973,a seção 7, com a redação seguinte: "7 - Sistema Nacional dos Transportes Urbanos:
7.1 - conceituação.
Conteudo atualizado em 12/06/2021